6 modificações no carro: sim ou não?

Rodas

Um dos muitos desejos de quem tem o primeiro carro é a personalização, conhecida como tunagem.

Amantes de automóveis investem tempo e quantias generosas em acessórios, pintura e modificações no carro. Só que nem tudo é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro. A legislação vigente sobre o que é ou não permitido é de 2008, e foi modificada algumas vezes.

Veja abaixo 6 itens que posuem alguma restrição e não erre na hora de mexer no seu carro.

1. FARÓIS
Sim, a lei tem restrições para faróis de xênon e luz branca. O uso do xênon é permitido apenas para automóveis que já vêm com este acessório de fábrica. A luz branca é permitida desde que a marca usada respeite a quantidade de luminosidade estabelecida pelas normas do Inmetro. Aqui você acessa mais informações do CONTRAN.

2. VIDROS

Películas podem ser ótimas contra luminosidade excessiva, mas saiba que têm limite. No para-brisa, por exemplo, a transparência máxima permitida é de 75%. Veja abaixo o permitido nos demais vidros:

– 70% nos vidros dianteiros laterais;

– 50% nos vidros traseiros laterais;

– 28% no vidro de trás.

Saiba mais aqui.

3. COR

Será que vermelho ou amarelo? Com ou sem desenhos? Saiba que se você for modificar o carro e passar de 50% da área, isso precisa de autorização. Saiba mais.

4. TRASEIRA – Kit aerodinâmico

Quer ter o carro parecido com grandes esportivos? Isso pode. Por ser considerado estético, o kit aerodinâmico é permitido.

5. SOM E DVD

Uma das mudanças preferidas é colocar um potente som no carro e é, sim, limitada. O permitido é no máximo 104 decibéis, isso estando a uma distância de meio metro do veículo. Saiba mais.

RODAS E PNEUS

Uma das principais partes do carro, pneus e rodas, também não escapam da rede de proibições. Se passar o limite externo do para-lamas, não pode. Confira.

Essa é uma alteração que mexe, também, na suspensão do veículo, e que é regularizada pelo CONTRAN: é permitido modificações somente se a altura mínima do chão for de 10 centímetros.

Basicamente, a maioria das alterações no veículo possuem alguma restrição que limita as modificações. Saiba que rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta multa de, ao menos, R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O principal é saber que, antes de qualquer mudança, é necessária autorização do DETRAN. Veja abaixo como conseguir:

– Solicite autorização ao DETRAN;

– Faça as modificações dentro das normas;

– Realize a inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), em qualquer ITL do país. Caso seja aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Entregue o CSV ao DETRAN para que o órgão inclua as informações referentes à modificação nos documentos.

Deixe um comentário